A proibição do uso de celulares nas escolas e seus impactos – Colégio Paulo VI

A proibição do uso de celulares nas escolas e seus impactos

            No último dia 13 de janeiro, foi sancionada a Lei nº 15.100/25, que regula o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas de todo o país. A intenção da medida, como tem sido destacado, não é oprimir os estudantes ao proibir a utilização desses aparelhos, mas sim proteger seu desenvolvimento acadêmico, social e psicológico.

                O Colégio Paulo VI, com sua abordagem construtivista sociointeracionista, está alinhado aos objetivos da Lei nº 15.100, que valoriza a convivência humana como pilar do desenvolvimento educacional e social dos estudantes. O construtivismo defende a constituição do conhecimento e das relações sociais a partir das experiências já vivenciadas pelos próprios alunos, enquanto o sociointeracionismo enfatiza a importância das relações sociais. Essa base teórica é resumida pela frase que usamos em nosso colégio: “conhecimento se constrói”.

                Ao analisarmos essa abordagem, entendemos que, especialmente na infância e adolescência, o contato humano direto — como o olhar nos olhos — é essencial para a formação integral do indivíduo. Quando crianças e adolescentes convivem juntas, experimentando plenamente as vivências do momento presente, eles têm mais chances de desenvolver sua identidade e construir suas histórias de vida. Isso contrasta com a desconexão gerada pelo foco constante em aparelhos eletrônicos, que os isolam em mundos virtuais.

                Isso não significa que as interações nas redes sociais sejam irreais, mas sim que elas desviam a atenção da convivência no presente, transportando os indivíduos para um outro contexto. Quem nunca se deparou com a desconfortável sensação de estar falando sozinho porque o interlocutor, distraído pelo celular, parecia ausente daquela troca?

                Foi com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes em uma fase tão crucial de suas vidas, que foi sancionada a Lei nº 15.100. Sua intenção não é promover uma opressão, mas sim estabelecer uma restrição educativa que favoreça o desenvolvimento dos estudantes. A seguir, confira uma interpretação facilitada dos principais artigos dessa lei, acompanhados de suas respectivas análises.

                O artigo primeiro esclarece que a lei foi criada para proteger a saúde física, mental e psíquica dos estudantes da educação básica (da educação infantil ao ensino médio), regulando o uso de aparelhos eletrônicos nos estabelecimentos de educação públicos e privados de todo o país. Destaca-se que a lei também esclarece que são consideradas salas de aula todos os espaços escolares onde se realizam atividades pedagógicas.

                O artigo segundo trata expressamente da proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais, salientando que a proibição se estende a aulas, recreios e intervalos. A exceção à regra fica por conta do uso estrito para fins pedagógicos/didáticos, quando orientados pelos professores em atividades específicas ou em situações de força maior, estado de necessidade e/ou perigo.

                O artigo terceiro trata das permissões para o uso de celulares nas escolas, permitindo-o exclusivamente quando se destina a garantir acessibilidade, inclusão, atender a condições de saúde específicas dos estudantes ou para garantir direitos fundamentais.

                O artigo quarto estabelece a responsabilidade das escolas e redes de ensino em desenvolver estratégias voltadas para a temática cada vez mais urgente do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes. O propósito é conscientizar os alunos sobre os sinais e os riscos do sofrimento psíquico, incluindo aqueles relacionados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos e à nomofobia.

                Adicionalmente, vale destacar que o Conselho Nacional de Educação (CNE) anunciou a elaboração de uma resolução para orientar as redes e escolas na implementação desse processo, garantindo que ele não seja interpretado como uma forma de opressão aos estudantes. As instituições de ensino têm autonomia na aplicação da lei, podendo adaptá-la às suas realidades específicas e desenvolver os métodos mais eficazes para assegurar a plena execução da norma e o cumprimento de seus objetivos. Embora a lei já esteja em vigor desde 13 de janeiro de 2025, ainda existe a possibilidade de que os órgãos competentes apresentem novos textos complementares para oferecer melhores diretrizes às instituições.

                Proteger o presente dos jovens é garantir um futuro mais saudável, equilibrado e conectado com o mundo ao seu redor.

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